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    A história recente nos livros didáticos: a ditadura militar e a questão da anistia no Brasil

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    O presente artigo discute maneiras de inserir a História recente do Brasil nas aulas do Ensino Médio. A partir das discussões atuais sobre a necessidade de uma nova interpretação da Lei da Anistia de 1979, o texto volta à década de 1970 para recuperar o processo de luta em prol da anistia e os limites da lei aprovada, procurando mostrar a complexidade dessa problemática e a sua fecundidade para refletir sobre o presente e o passado brasileiros. Investiga o tratamento que tem sido dado ao tema nos livros didáticos apresentados pelo Catálogo Nacional do Livro didático de 2008. Sugere, ao final, caminhos para trabalhar a anistia em sala de aula.  Palavras-chave: História do tempo presente, livros didáticos, Lei da Anistia, Ensino Médio

    Análise jurisprudencial acerca da Lei de Anistia no Supremo Tribunal Federal e na Corte Interamericana de Direitos Humanos

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    O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação da Lei de Anistia, principalmente no que se refere a sua aplicação aos militares que durante o regime militar cometeram crimes contra a humanidade. Busca apresentar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que entende pela aplicabilidade da Lei de Anistia aos militares em contraposição ao entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que entende que a Lei não pode representar barreira a responsabilização penal dos agentes estatais. Utilizou-se como como referencial o julgamento da ADPF 153/DF para compreender o posicionamento do STF e do caso 12.879 na CIDH que tratou da morte do jornalista Vladimir Herzog. A primeira parte do trabalho consiste em dar um apanhado geral sobre o regime militar. A segunda parte consiste na análise da Lei de Anistia. A terceira parte consiste na análise dos posicionamentos do STF e da CIDH no que se refere a aplicação da Lei de Anistia

    Inconvencionalidade da Lei de Anistia: Contradições entre a CIDH e o STF

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    Este trabalho objetiva tratar da contradição existente entre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Justiça sobre a convencionalidade e a constitucionalidade da Lei nº 6.683/1961 - Lei da Anistia. O Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei da Anistia foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A Corte Interamericana de Justiça, por sua vez, quando julgou o caso Gomes Lund versus Brasil, entendeu que a Lei da Anistia é inconvencional. Tendo em vista a decisão da Corte Interamericana de Justiça, a Lei da Anistia deveria ser desconsiderada pelos tribunais brasileiros permitindo o processo e julgamento dos crimes cometidos pelo Estado Brasileiro por ocasião da Ditadura Militar. A Lei de Anistia, todavia, tem sido levada em conta pela justiça Brasileira para impedir o processo e julgamento dos referidos crimes. A falta de processo e julgamento dos crimes cometidos durante o Regime Militar caracteriza-se como ausência de justiça de transição no Brasil e pode ser entendida como um dos motivos para que práticas violentas cometidas por órgãos policiais e prisionais sejam comuns no Brasil atualmente. A metodologia utilizada para execução do trabalho foi a pesquisa bibliográfica e estudo dos casos Gomes Lund versus Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal

    Pela reinterpretação da Lei de Anistia: a sociedade brasileira aguarda justiça

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    A análise visa argumentar que a interpretação predominante da Lei de Anistia brasileira é incompatível com o regime internacional de direitos humanos.A análise visa argumentar que a interpretação predominante da Lei de Anistia brasileira é incompatível com o regime internacional de direitos humanos

    Lei de Anistia no Brasil e o sistema internacional de proteção dos direitos humanos: coexistência possível

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    Este trabalho busca entender se a Lei de Anistia Brasileira (Lei n. 6.683/79) pode coexistir com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Esta lei que surgiu na ditadura militar (1964 a 1985), período de muitas violações de direitos humanos, faz parte do processo de redemocratização do Brasil. Os objetivos desta pesquisa consistem em defender a dignidade humana acima de qualquer lei, buscando entender os limites e as dificuldades do sistema internacional de proteção dos direitos humanos bem como no âmbito interno. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade da Lei de Anistia mantendo todos os seus efeitos jurídicos perante a Constituição Federal de 1988 (CF/88). A interpretação majoritária do STF sobre a Lei de Anistia afirma que a lei anistiou tanto a prática da tortura quanto os desaparecimentos forçados

    Supremo Tribunal Federal vs. Corte IDH: Caso Gomes Lund

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    Brasil se enfrenta a un problema relacionado con la Ley de Amnistía, debido a diversas decisiones de la Corte Suprema y la Corte Interamericana de Derechos Humanos. El Tribunal Supremo desestimó la Ley de Amnistía recepcionada una acusación de violación del precepto fundamental. Por otra parte, la Comisión Interamericana solicitó a la Corte Interamericana que declare inválida la Ley de Amnistía. Con base en el control de convencionalidad, es decir, la posición de los tratados de derechos humanos suministros-legales, el Tribunal condenó a Brasil para derogar la ley de amnistía. La sentencia determina la creación de una Comisión de la Verdad, las indemnizaciones por despido y otras medidas que fueron tomadas por Brasil. Se argumenta que la Suprema disfrutar de nuevo la Ley de Amnistía sobre la base de los tratados y declarar inválida la norma, es decir, no recibióO Brasil enfrenta um problema no tocante a Lei da Anistia devido a decisões diferentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O STF julgou a Lei de Anistia recepcionada numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Por outro lado, a Comissão Interamericana peticionou junto à Corte IDH no sentido de declarar a Lei de Anistia inválida. Com base no controle de convencionalidade, ou seja, a posição supre-legal dos tratados de direitos humanos, a Corte condenou o Brasil a revogar a Lei da Anistia. A sentença determinou a criação de uma Comissão da Verdade, pagamento de indenizações e outras providências que foram tomadas pelo Brasil. Defende-se, que o Supremo volte a apreciar a Lei de Anistia com base nos tratados e declare a norma inválida, ou seja, não recepcionada

    A responsabilidade internacional do Brasil em face do controle de convencionalidade em sede de direitos humanos: conflito de interpretação entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal quanto a Lei de anistia.

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    O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal brasileiro acerca da Lei de Anistia, através de um breve relato da conjuntura histórica no momento de criação da Lei da Anistia; da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros; e da decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade da lei de anistia. Analisou-se também, o controle de convencionalidade das leis, para, ao final, concluir que a ações nas esferas internacional e nacional devem ser coordenadas, para a aplicação dos direitos humanos, evitando conflitos de interpretação e proporcionando uma resposta coerente e efetiva para as pessoas vitimadas por violações desses direitos, principalmente quando esse fato foi fruto da ação direta de agentes do próprio Estado

    Mutações do Conceito de Anistia na Justiça de Transição Brasileira

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    Este artigo busca sumarizar algumas teorias desenvolvidas ao longo dos últimos anos que procuram explicar o processo de justiça transicional no Brasil. Foca-se nos desenvolvimentos, disputas e mudanças do conceito de“anistia”. Começa por apontar o paradoxo da Lei de Anistia de 1979 que permite, a um só tempo, uma ideia de “anistia enquanto liberdade” e  de “anistia enquanto impunidade”, naquilo que referimos como uma primeira fase da luta pela anistia. A segunda fase caracteriza-se pela ideia de “anistia enquanto reparação e memória” e desenvolve-se principalmente pelo trabalho das comissões encarregadas dos programas de reparação, que constituem o eixo estruturante de nossa justiça transicional. Finalmente, analisa a insurgência de uma terceira fase, na qual a sociedade demanda uma leitura da anistia enquanto “verdade e justiça”. DOI:10.5585/rdb.v3i2.4

    A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 6.683/79, O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: UMA ANÁLISE DA ADPF 153

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    O presente estudo tem por objetivo analisar em que consiste o direito à memória e à verdade e a justiça de transição e sua relação com a Lei n. 6.683/79 (Lei da Anistia). A Lei da Anistia foi concebida como mecanismo de reconciliação social no fim do regime militar e início da redemocratização no Brasil. Contudo, o § 1°, do artigo 1°, da referida lei, foi objeto de discussão pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153, tendo em vista sua incompatibilidade, em tese, com o ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o presente artigo versará sobre a evolução histórica que motivou a decretação da Lei n. 6.683/79 e o julgamento da ADPF 153, à luz da justiça de transição e dos direitos fundamentais à memória e à verdade

    A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA ANISTIA E AS IMPLICAÇÕES DO JULGAMENTO DO CASO GOMES LUND

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    O presente trabalho visa analisar a constitucionalidade da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e as potenciais repercussões do julgamento do caso Gomes Lund e outros vs. Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Promulgada quando da transição do Regime Militar brasileiro para a Nova República, a referida lei anistiou graves violações de direitos humanos cometidas contra militares e civis durante o período ditatorial. O STF confirmou em 2010 a validade dessa lei em face da Constituição Federal de 1988, mas naquele mesmo ano a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) julgou-a incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica. O estudo deste tema visa, através do método hipotético-dedutivo, analisar os argumentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei da Anistia para constatar ou não sua validade e, em seguida, refletir sobre as possíveis implicações da decisão da Corte IDH no que tange especificamente ao ordenamento jurídico interno brasileiro. Conclui-se que a Lei da Anistia é constitucional e que invalidá-la com base na jurisprudência superveniente da Corte IDH violaria o princípio da segurança jurídica, razão pela qual o veredito internacional não pode ter repercussões jurídicas internas no Brasil
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